Escritório especializado em assessoria, consultoria e advocacia tributária e sucessória.
Nosso lema é atuar de forma individualizada para construir as melhores soluções de organização patrimonial, tributária e sucessória.
Juntamos a tecnologia com a expertise humana para recuperar créditos fiscais e realizar um planejamento tributário e sucessório personalizado.
Construir soluções que evitem prejuízos financeiros para contribuintes, empresas e empresários é nossa tarefa.
Contamos com uma equipe multidisciplinar para ofertar uma advocacia de qualidade e diferenciada, em todo o país.
Especialistas em assessoria e consultoria fiscal, recuperação de crédito, planejamento tributário e sucessório.
SOBRE NÓS
Mais de 21 anos de serviços de assessoria, consultoria e advocacia.
Milhões em recuperação de créditos fiscais.
Nosso escritório possui advogados especializados em Direito tributário e das sucessões. Prestamos consultoria para a realização de planejamento tributário e sucessório.
Atuamos no planejamento e defesa dos interesses de pessoas físicas e jurídicas em questões ligadas a tributos diretos e indiretos, nas searas administrativa e judicial. Ajudamos famílias e empresas a diminuírem os riscos de processos judiciais e o indefinido litígio familiar. Investigamos e apuramos fraudes em inventários e na partilha de bens.
NOSSA EQUIPE
Drª Denise Vargas
Sócia
Drª Valéria Alcântara
Sócia
Dr Bruno Queiroz
Sócio
ÁREAS DE ATUAÇÃO
Defesas Fiscais
Atuamos judicial e extrajudicialmente com defesas fiscais, para questionar a existência do crédito tributário, sua validade, e valor dos tributos. Muitas das vezes, a Fazenda Pública cobra um tributo com uma base de cálculo equivocada, ou sobre operações isentas, o que exige uma atuação administrativa ou judicial para resguardar os direitos do contribuinte. Atuamos para questionar penhoras em execuções fiscais, responsabilidade solidária, repetição de indébito, embargos à execução fiscal, e outras defesas tributárias em juízo.
Restituição de tributos
As sociedades empresárias e os contribuintes, em geral, possuem o direito de estruturar seus negócios de forma a diminuir os custos deles decorrentes, inclusive quanto aos tributos incidentes sobre essas operações. O planejamento tributário é uma forma legal de minimizar os custos fiscais, sem que se incorra em sonegação fiscal. É uma forma legítima de diminuir a carga tributária e gerar uma economia fiscal para os contribuintes, sobretudo para empresas e pessoas que queiram, também, fazer uma sucessão patrimonial entre vivos, a exemplo de criação de uma holding.
Planejamento tributário e sucessório
As sociedades empresárias e os contribuintes, em geral, possuem o direito de estruturar seus negócios de forma a diminuir os custos deles decorrentes, inclusive quanto aos tributos incidentes sobre essas operações. O planejamento tributário é uma forma legal de minimizar os custos fiscais, sem que se incorra em sonegação fiscal. É uma forma legítima de diminuir a carga tributária e gerar uma economia fiscal para os contribuintes, sobretudo para empresas e pessoas que queiram, também, fazer uma sucessão patrimonial entre vivos, a exemplo de criação de uma holding.
ARTIGOS
COBRANÇA INDEVIDA DE IPTU
O IPTU é um imposto de competência municipal e encontra fundamento constitucional no art. 156, I e no art. 182, §4º, II da Constituição Federal, com previsão legal também nos art. 32 e 34 do Código Tributário Nacional e no art. 7º do Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01). O cálculo do IPTU é realizado com base no valor venal do imóvel, sendo que esse valor não corresponde ao valor do mercado (que é influenciado pela oferta e pela procura), mas é definido pelo poder público por meio de critérios objetivos
CRÉDITOS E COMPENSAÇÃO DE ICMS
O ICMS será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal. Para a compensação do ICMS, é assegurado ao sujeito passivo o direito de creditar-se do imposto anteriormente cobrado em operações de que tenha resultado a entrada de mercadoria, real ou simbólica, no estabelecimento, inclusive a destinada ao ativo permanente,
RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS
Restituição tributária é a devolução do valor pago ou recolhido a maior do contribuinte pelo poder público. Esse instituto está presente no Art. 150, § 7º, da Constituição Federal e no Art. 165 e incisos do CTN. Aduz expressamente o art. 111, inciso I, do Decreto Distrital nº 33.269, de 2011, o seguinte: Art. 111. O sujeito passivo tem direito, independentemente de protesto prévio, à restituição total ou parcial do tributo, atualizado monetariamente, nos seguintes
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
O que é? É o instituto jurídico previsto na Constituição Federal no Art. 150, § 7º, que autoriza, desde que prevista em lei do ente estatal tributante, a possibilidade de atribuir a outrem, sujeito passivo da obrigação tributária, a condição de responsável pelo pagamento de imposto relativo a fato gerador praticado por terceiros. A Substituição Tributária constitui-se como regime de tributação que assegura arrecadação mais eficiente e possibilita racionalizar a fiscalização do cumprimento das obrigações
CONTATO
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Atuamos judicial e extrajudicialmente com defesas fiscais, para questionar a existência do crédito tributário, sua validade, e valor dos tributos.
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